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Está interessado em produzir a sua própria eletricidade? No dia 1 de janeiro 2020, entrou em vigor o novo regime jurídico que procura simplificar o licenciamento e as regras aplicadas às Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC). Continue a ler este artigo para saber quais as novas regras aplicadas e como obter uma instalação de autoconsumo fotovoltaico nas suas instalações sem investimento financeiro.

A nova legislação tenciona simplificar o licenciamento e regras aplicadas às Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) e agilizar o processo de autorizações regulatórias. Além disso, passa a ser possível não só a autoprodução de energia, como também a partilha de eletricidade com os vizinhos e habitações circundantes.

Neste contexto, foi publicado em Outubro 2019 o Decreto-Lei n.º 162/2019, relativo ao novo regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, revogando o Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, relativo ao regime de produção distribuída, enquadrando as Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) e de Pequena Produção (UPP). As instalações de autoconsumo fotovoltaico, que à data de 1 de janeiro de 2020 se encontravam em exploração passam a reger-se pelo novo regime jurídico.

 

  • Quais as vantagens do autoconsumo fotovoltaico para a minha empresa?

Através de uma UPAC consegue substituir parte da energia habitualmente adquirida à rede e obter uma redução significativa da fatura de eletricidade da sua empresa. O autoconsumo fotovoltaico é uma aposta na sustentabilidade, podendo potenciar ganhos ao nível de marketing e ser aproveitado em planos de racionalização e processos de certificação.

Vantagens:

  • Utilização de energia renovável
  • Diminuição da dependência energética
  • Redução de custos de energia
  • Criação de valor para a empresa
  • Retorno do investimento garantido
  • Poupança assegurada

 

  • Como licenciar uma instalação para o autoconsumo fotovoltaico (UPAC)?

Anteriormente, os produtores de energia renovável, em regime autoconsumo, tinham que se registar junto da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Desde 1 de janeiro 2020, deixa de ser necessária qualquer comunicação prévia para a instalações até 350W.

Em função da dimensão dos projetos as condições passam a ser as seguintes:  instalações de autoconsumo fotovoltaico superiores a 350W têm que ser comunicados à DGEG; os projetos acima de 30kW estão sujeitos ao registo junto da DGEG e à obtenção de um certificado de exploração; as instalações de 1 MW carecem de uma licença de produção e exploração.

 

  • Quem pode executar a instalação para o autoconsumo fotovoltaico?

A partir dos 350 W o projeto deverá ser realizado por uma empresa ou um técnico certificado. Há regras especificas, seguros, inspeções que se aplicam às UPACs de maior dimensão. Além disto, as instalações com potência superior a 20,7 kW têm de ser inspecionadas. Aos projetos com potência acima de 30 kW é exigido um seguro de responsabilidade civil.

 

  • Quantos painéis solares podem ser montados?

Segundo a nova legislação, as empresas devem procurar ajustar a produção às necessidades reais de consumo de eletricidade. Entretanto, não existe uma quantidade de painéis solares definida para instalação de autoconsumo fotovoltaico.

 

  • Com uma UPAC vou deixar ter um fornecedor de energia?

Não. Pode continuar a ter um contrato com um fornecedor de energia, apesar de garantir uma parte da sua energia elétrica através de uma unidade de autoconsumo fotovoltaico (UPAC). Vai continuar a precisar de um fornecedor de energia para obter eletricidade nos períodos noturnos e nas alturas em que a sua produção fotovoltaica não é suficiente para cobrir o seu consumo de energia. Uma opção interessante, para se tornar mais independente do seu fornecedor nestes intervalos, poderá ser a instalação de sistemas de acumulação.

 

  • Compensa investir numa instalação de autoconsumo fotovoltaico na minha empresa?

Como em todos os investimentos na sua empresa será necessário fazer as contas, entre o investimento e o benefício que vai obter. Assim, o retorno do investimento depende do custo da instalação, da capacidade de produção de energia e dos potenciais benefícios obtidos, quando não consome energia da rede. Aconselha-se a consulta e análise de um especialista com experiência comprovada nesta área, tratando-se de um assunto técnico e específico para o seu caso. Por exemplo, será necessário conhecer o seu perfil de consumo ao longo do dia, numa base anual.

 

  • É possível obter uma instalação de autoconsumo na minha empresa sem investimento?

Sim, de facto existem soluções de investimento com parceiros que investem por si e que são ressarcidos com parte da economia/receita obtida pelo sistema fotovoltaico. Assim, a empresa “host” não assume qualquer obrigação financeira, comprometendo-se apenas a adquirir toda energia produzida pela instalação, ao valor da tarifa anual atualizada, descontada do benefício contratado. Por outro lado, o investidor assume a responsabilidade da posse e gestão da instalação, garantindo ao cliente o pleno desempenho. No fim do prazo do contrato, o rendimento da instalação reverte por inteiro para o cliente.

Aconselhamos vivamente que apenas sejam fechados acordos com entidades que não “obriguem” a manter um contrato de fornecimento de energia da rede, durante a duração do contrato do sistema fotovoltaico, garantindo, assim, a sua a independência na escolha do fornecedor de energia da rede, e consequentemente na obtenção do melhor preço.